Fonte: Terra

Duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Varas do Distrito Federal contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) e outras sete autoridades foram arquivadas hoje (28), por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

As ações questionavam atos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), em especial a assistência financeira de R$ 2,975 bilhões feita pelo Banco Central ao Banco Econômico, em 1994. Ao determinar o arquivamento dos dois processos, em atendimento a pleito da defesa dos ex-ministros, Gilmar Mendes destacou como "estratosférica" a condenação ao pagamento de R$ 3 bilhões imposta aos ex-ministros e a ex-dirigentes do Banco Central pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF. "Dividido [o valor da condenação] entre os 10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões. Estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se está a discutir", ressaltou o presidente do STF na decisão. Gilmar Mendes lembrou ainda que, na época, os reclamantes, por serem ministros de estado, não se sujeitavam à Lei 8.429, de 1992 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional), pela qual foram processados e condenados. Eles estariam sujeitos à Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e tem julgamento de exclusiva competência do STF .