A escolha pelos caças suecos F-X2, no final de 2013, ratificam a importância da propriedade intelectual para o Brasil e a relevância dos direitos intangíveis na tomada de decisões altamente estratégicas no segmento de tecnologia nas áreas de Defesa. A aquisição de 36 aeronaves de combate, ao custo estimado de US$ 4,5 bilhões, objetiva substituir as atuais aeronaves francesas Mirage 2000C.
Com a aquisição anunciada no último dia 18 de dezembro pelo ministro Celso Amorim e amplamente comemorada pela Força Aérea Brasileira, o Brasil antecipa adquirir tecnologia e conhecimentos únicos, os quais, uma vez bem incorporados, permitirão com que o País potencialize sua capacidade intelectual e de reprodução de tecnologia. Mais do que modernizar a frota nacional de aeronaves de defesa, a decisão destaca a maturidade governamental relacionada à transferência de tecnologia.
A partir da negociação, a qual poderá se estender por mais um ano, estará garantido transferência absoluta de todos os sistemas de operação da aeronave, incluindo sistemas computacionais de comando de armamentos, os quais poderão ser incorporados a outros itens defesa atualmente já em processamento e produção nacional, como mísseis de defesa e componentes de artilharia.
Mais do que uma aquisição de aeronaves, o Brasil, com o anúncio, adquire a capacidade de galgar incontáveis níveis na escala de detentores de conhecimentos tão estratégicos. Sem a aquisição, o processo de aprendizado e de maturação levaria dezenas de anos, com chances relativas de sucesso.
O ganho para o Brasil e, especialmente, para o parque industrial e tecnológico nacional é incalculável. A medida, então, celebra a importância da propriedade intelectual, que está intimamente relacionada aos itens que serão objeto da interação Brasil-Suécia.
Com o aprendizado, itens de elevado valor tecnológico serão desenvolvidos pelo País. Tais elementos, na medida em que agreguem inovação real, serão protegidos pelo Sistema da Propriedade Intelectual, seja através do emprego de patente, designs ou, ainda, através do mecanismo de proteção aos segredos industriais. Essa proteção resultará na habilidade de o Brasil licenciar ou comercializar esse conhecimento, o que permitirá a recuperação dos investimentos na aquisição inicial dessa tecnologia.
O Sistema da Propriedade Intelectual, bem como o entendimento do País sobre o tema, sai fortalecido desse processo, na medida em que valoriza sobremaneira o investimento sueco em pesquisa e desenvolvimento, bem como a estratégica importância dos ativos intangíveis.
Sobretudo, tal aquisição, amadurecida ao longo de quase uma década, demonstra que operações estratégicas internacionais considerarão o Sistema da Propriedade Intelectual como fator decisivo.

(Por Benny Spiewak, advogado, sócio responsável pelas áreas de Defesa, Propriedade Intelectual, Life Sciences e Tecnologia do escritório ZCBS – Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, especialista em Propriedade Intelectual e Tecnologia - Fundação Getúlio Vargas de São Paulo FGV/SP, especialista em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia pelo The Franklin Pierce Law Center - Concord/EUA, mestre em Direito da Propriedade Intelectual - LLM, formado pela The George Washington University)

Do DM