As licitações para as compras de material de defesa, principalmente
armamento, darão prioridade aos critérios estratégicos, como interesses
geopolíticos e transferência de tecnologia, e não somente aos preços,
segundo um decreto publicado nesta segunda-feira pelo Diário Oficial da
União.
O decreto que introduz normas especiais para as licitações na área de
defesa foi sancionado na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff e
regulamenta algumas das disposições da lei aprovada em março de 2012
para regular as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos
e sistemas de defesa do país.
A "Lei de fomento à Base Industrial de Defesa" se propõe a incentivar
a indústria bélica brasileira para que possa se transformar no
principal fornecedor das Forças Armadas, desenvolver tecnologias,
produzí-las a menores custos, introduzir maior valor agregado a seus
produtos e elevar as exportações.
O decreto publicado nesta segunda estabelece critérios para que as
empresas interessadas nos incentivos possam ser classificadas como
Empresas Estratégicas de Defesa.
As empresas estratégicas terão incentivos que permitirão fabricar a
menores custos no Brasil e desenvolver tecnologias, assim como conseguir
créditos em condições favoráveis.
Segundo um comunicado divulgado pelo Ministério da Defesa, um dos
elementos-chave no decreto publicado hoje é a definição de um Termo de
Licitação Especial (TLE), que "permitirá que as compras e contratações
do setor obedeçam uma lógica baseada não só nos custos dos projetos",
mas em critérios estratégicos que possam fortalecer a indústria bélica
nacional.
"Isso nos permite, por exemplo, levar em conta outras variáveis
importantes na elaboração das regras de licitação, como aspectos
geopolíticos e fatores macroeconômicos de longo prazo, que permitirão
que as empresas brasileiras desenvolvam capacidades tecnológicas e
construam vantagens competitivas", afirmou o general Aderico Mattioli,
diretor do Departamento de Produtos de Defesa do Ministério, citado no
comunicado.
Segundo as normas aprovadas, as licitações do setor terão que
apresentar uma "análise de benefício e custo", definir porcentagens
mínimas de conteúdo nacional para produtos, exigir capacidade inovadora e
estabelecer critérios para que o material "contribua para aumentar a
capacidade tecnológica e produtiva" da indústria bélica nacional.
Tais normas obrigarão que as empresas estrangeiras interessadas nas
licitações construam fábricas no Brasil ou se comprometam com a
transferência de tecnologia para empresas brasileiras.
O decreto também institui uma Comissão Mista da Indústria de Defesa,
um órgão consultivo no qual participarão representantes das Forças
Armadas e de ministérios como o de Ciência e Tecnologia, que será
responsável pela qualificação das Empresas Estratégicas de Defesa e pela
homologação dos Produtos Estratégicos.
A comissão "atribui um perfil interministerial e multidisciplinar ao processo", segundo Mattioli.
A norma também oferece às empresas estratégicas acesso aos créditos em condições favoráveis para seus projetos e operações.
Segundo o Ministério da Defesa, a próxima etapa de regulamentação da
"Lei de Fomento à Base Industrial de Defesa" será a definição dos
incentivos e isenções fiscais aos quais terão direito as empresas
estratégicas.
Fonte: Terra
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