Fonte: JB
"O dia de hoje marca, para a mulher brasileira a data histórica de um triunfo memorável: pela primeira vez vai ela exercer o direito do voto. Pela primeira vez, politicamente emancipada, vai a mulher colaborar com o homem na escolha de uma Assembléia Constituinte e, eleitora e elegível, pela primeira vez, vem ela trazer o apoio, consciente e livre, de sua opinião, cooperando ativa e diretamente na organização da vida política do país". Jornal do Brasil
Os brasileiros foram às urnas para eleger a Assembléia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração de uma nova Carta Magna para o país. Em virtude do Código Eleitoral promulgado em fevereiro de 1932, pela primeira vez em âmbito nacional as mulheres puderam participar tanto na qualidade de eleitoras como na de candidatas. Muitas se candidataram. As eleitoras, no entanto, não demonstraram com os seus votos confiança na força feminina. Apenas uma deputada foi eleita, por São Paulo: a médica Carlota Pereira de Queiróz. A feminista Berta Lutz ficou na suplência, pelo Distrito Federal. Além dos deputados eleitos, a Assembléia contou com 40 representantes classistas, escolhidos de sindicatos de trabalhadores e patronais. Dentre eles, pelo Distrito Federal, Almerinda Farias Gama assegurou a participação feminina como delegada sindical.
A primeira experiência de participação política feminina que se tem conhecimento no país remete a 1928, no Rio Grande do Norte, quando foi eleita a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano. Tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte, mas não levou a diante o seu mandato, interrompido após a Revolução de 30, por divergências com as normas estabelecidas pelo Governo Vargas.
A projeção da mulher na vida pública
Historicamente, a emancipação feminina nunca despertou consenso nacional, sempre tida como uma ameaça à estabilidade familiar. Com a intensificação da sua projeção pública no início dos anos 30, a mulher passou a alvo de continuado constrangimento, tendo sua imagem extra-doméstica perversamente ridicularizada. Ainda assim, a aguerrida luta feminina seguiu em frente e conquistou considerável impulso na Constituição de 1934. Vários artigos beneficiaram a mulher, entre eles os que estabeleciam a regulamentação do trabalho feminino, a igualdade salarial e a proibição de demissão por gravidez.
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