Foi de improcedência dos pedidos o resultado de ação por dano moral ajuizada pelo cantor e compositor Roberto Carlos Braga sofreu contra o escritor Paulo César de Araújo. A decisão foi da juíza da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Márcia Cristina Cardoso de Barros, em ação contra o autor da biografia "Roberto Carlos em Detalhes". A sentença determinou ainda que Roberto pague as custas do processo e os honorários advocatícios. Cabe recurso de apelação ao TJ-RJ.

A comercialização do livro permanecerá, por ora, proibida. Mas a batalha judicial não terminou. A advogada Deborah Sztainberg, defensora de Araújo, entrou com recurso na 20ª. Vara pedindo que, ante a sentença de improcedência, seja liberada a comercialização do livro. "A esta altura do campeonato, com o livro disponível na Internet, não tem sentido manter a proibição", argumenta a profissional da Advocacia.

Em 27 abril de 2007, a editora que publicou a biografia fechou um acordo - no Juízo Criminal, em São Paulo (SP) - com os advogados do cantor em que ficou acertado que os livros seriam retirados do mercado e todos os exemplares encontrados poderiam ser comprados pelo cantor, que teria o dinheiro reembolsado pelo editor. O caso foi cercado de muita polêmica porque envolvia o direito de expressão.

A sentença afirma que "o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".

O julgado monocrático faz referência ainda a direitos constitucionais ao analisar o argumento dos advogados de Roberto Carlos de que o autor do livro estaria obtendo ganhos financeiros com a imagem do cantor. Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer "sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado".

O direito à informação se manteria "mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".

A advogada Deborah Sztainberg - em entrevista ao saite G1.com, da Rede Globo, considera que "o processo contra meu cliente é kafkiano e envolve uma pessoa muito poderosa, Roberto Carlos". Ela referiu que a petição inicial da ação, teria "adulterado" o texto do livro. O capítulo intitulado "sexo, garotas e rock and roll" teria se transformado em "sexo, drogas e rock and roll". (Proc. nº 2007.001.006607-2 ).

Para entender o caso

1. Roberto Carlos entrou na Justiça contra Paulo César Araújo em janeiro de 2007. Em fevereiro, Roberto conseguiu, em antecipação de tutela, o direito de impedir a publicação de novas edições e a comercialização da biografia. Segundo decisão judicial de primeiro grau, o livro deveria deixar de circular em três dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

2. Em acordo, a editora comprometeu-se a, em três dias úteis, recolher todos os livros que estivessem à venda nas livrarias brasileiras.

3. Entre os temas polêmicos de "Roberto Carlos em Detalhes" e que irritaram o cantor estão os supostos relacionamentos dele com a atriz Sônia Braga e com a cantora Wanderléia, além dos casamentos com Myrian Rios e Maria Rita, bem como o acidente ferroviário que resultou na amputação de uma de suas pernas quando tinha 6 anos de idade.

4. Em abril do ano passado, cerca de 11 mil exemplares do livro foram recolhidos a um depósito da editora, cumprindo o acordo com o cantor feito na Justiça. Tal em decorrência do acordo parcial, que não envolveu o mérito da indenização buscada - e agora negada.

5. Foram impressos 33 mil exemplares do livro - 22 mil haviam sido vendidos e 11 mil estavam no estoque.