Fonte: Ambito Jurídico
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou ao técnico em edificações, eletrotécnica e agrimensura, de nível médio, o direito de executar projetos de edificação de área superior a 80 m².
O Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), baseado nos termos da Lei nº 5.524/68 e do Decreto nº 90.922/85, declarou ser ilegal o exercício profissional pretendido pelo técnico. De acordo com o profissional, é ilegítima a limitação de seu exercício profissional pelo Decreto nº 90.922/85.
O desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, relator do processo, esclareceu que o Decreto nº 90.922/85 não deu mais do que a fiel execução à Lei nº 5.524/68, sem extrapolar, portanto, sua função regulamentar. Assim, determina, no art. 4º, em seu § 1º, que os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, "poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade".
Processo: Apelação em Mandado de Segurança 2003.38.00.026083-7/MG
Marília Maciel Costa
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