Fonte: Revista Asas
A Força Aérea Brasileira está baseada principalmente na cidade de Cruzeiro do Sul (AC), ponto no extremo noroeste do País, e conta no exercício com aeronaves de ataque Embraer A-29 Super Tucano e Embraer AT-26 Xavante, o Embraer R-99 (de alerta antecipado), helicóptero Sikorsky H-60 L Blackhawk, de um Lockheed C-130 Hercules e de aviões de transporte Cessna C-98 Caravan. De forma similar, atua a Força Aérea Peruana, baseada na cidade de Pucallpa. O vetor de ataque do país vizinho é o A-37, além de outras aeronaves de transporte e busca e salvamento.
No exercício, aeronaves de transporte simulam o papel de tráfegos não identificados. As aeronaves e pilotos de caça, em prontidão, recebem o aviso de controladores de defesa aérea de que existe uma aeronave não identificada na área de fronteira. No ato, pilotos decolam para realizar a interceptação do avião que faz as vezes de irregular. O objetivo dos dois países é que, com a cooperação mútua, haja dissuasão de tráfegos ilícitos, inclusive traficantes de drogas.
Fonte: CECOMSAER - FAB
As Forças Aéreas do Brasil e do Peru iniciam nesta segunda-feira (dia 7) a terceira edição da Operação PERBRA, que tem como principal objetivo o treinamento conjunto para combater tráfegos ilícitos nas regiões de fronteira entre os dois países. O exercício é coordenado pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA).
A Força Aérea Brasileira está baseada principalmente na cidade de Cruzeiro do Sul (AC), ponto no extremo noroeste do País, e conta no exercício com aeronaves de caça A-29 Super Tucano e AT-26 Xavante, aeronave-radar R-99, helicóptero H-60 L Blackhawk, de um C-130 Hercules e de aviões de transporte C-98 Caravan. De forma similar, atua a Força Aérea Peruana, baseada na cidade de Pucallpa. O vetor de ataque do país vizinho é o A-37, com outros meios de apoio de transporte (C-26) e de resgate (Bell 12).
No exercício, aeronaves de transporte simulam o papel de tráfegos não identificados. As aeronaves e pilotos de caça, em prontidão, recebem o aviso de controladores de defesa aérea de que existe uma aeronave não identificada na área de fronteira. No ato, pilotos decolam para realizar a interceptação do avião que faz as vezes de irregular. O objetivo dos dois países é que, com a cooperação mútua, haja dissuasão de tráfegos ilícitos, inclusive traficantes de drogas.
Tiro de destruição – Encontra-se em vigor no Brasil a Lei do Tiro de Destruição, regulamentada no ano de 2004, que prevê os procedimentos que se referem às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins. Até o momento, todos os tráfegos interceptados acataram as instruções das aeronaves da FAB sem necessidade do emprego de medidas coercitivas. Manobras de treinamento realizadas entre as nações vizinhas, como a PERBRA, são importantes para que os pilotos e controladores de defesa aérea treinem os procedimentos de interceptação que, numa situação real, pode levar, após obedecer a todas as condições, ao tiro de destruição.
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