Motorista passará por dois anos regime probatório para ter primeira habilitação.
Projeto prevê reajuste de 67% nas multas.
Criança até 10 anos não poderá andar em moto.
Daniella Clark Do G1, no Rio
Depois da “Lei seca”, o motorista já pode se preparar para novas medidas em estudo pelo governo federal para tornar ainda mais rigorosas as leis de trânsito. Além do reajuste das multas em 63%, o que fará com que uma infração gravíssima cometida por um motorista alcoolizado chegue a R$ 1.575, um projeto de lei que deve ser enviado ao Congresso ainda este ano prevê mudanças nos critérios para multa por excesso de velocidade e a proibição do transporte de crianças menores de 10 anos em motos.
Segundo Alfredo Peres, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), outro objetivo é aumentar o regime probatório, de um para dois anos, para a obtenção da primeira carteira de habilitação.
“A proposta, após passar por consulta pública, foi enviada para o ministro das Cidades, Márcio Fortes, que, com o ministro da Justiça, vai consolidar o projeto. Vamos ter então uma posição do governo, que vai decidir se vão acolher todas as propostas ou se vai acolher parcialmente. A partir daí, o projeto será enviado para a Casa Civil e para o Congresso”, explicou Peres, após uma palestra, nesta quarta-feira (23), para representantes do setor de transporte de cargas do estado do Rio.
O objetivo é frear o número de acidentes nas cidades e estradas municipais, estaduais e federais. Segundo Peres, de 2002 a 2006, a frota de veículos no país dobrou e os acidentes aumentaram 30%, além de ficarem mais graves. Já as multas de trânsito passaram de R$ 1,5 bilhão por ano para R$ 3 bilhões.
“Multar só não está resolvendo”, afirma.
A expectativa é que o projeto seja votado ainda este ano. A mudança que vai afetar em cheio o bolso dos motoristas é a correção nos valores das multas, que hoje são calculadas de acordo com a Ufir, extinta desde 2000. Para atualizar os valores, seria usado como base o IPCA, o que levaria a um reajuste de 63%. A infração gravíssima passaria de R$ 191,54 para R$ 315. Nos casos de embriaguez, esse valor é multiplicado por cinco, chegando a R$ 1.575.
Mudanças nos limites de velocidade.
Já o excesso de velocidade deixará de ser definido por percentuais. Se o limite de velocidade da via for ultrapassado em 20km/h, será considerada infração grave. De 20km/h a 30km/h, será infração gravíssima. Desse limite até 50km/h, o valor da multa para a infração gravíssima será multiplicado por três. Acima de 50km/h, o valor será multiplicado por cinco. Nesses dois últimos casos, está prevista a suspensão da carteira de habilitação.
“Tínhamos vários municípios praianos com limite de 40km, que se o motorista passasse a 60km já estava suspenso. Há rodovias em que o limite é 120km/h e você pode andar a 180 km/h. Se for pego, vai pagar apenas uma multa grave”, explicou Peres.
Outra mudança em relação à velocidade diz respeito aos locais onde não há sinalização. Hoje, o código de trânsito diz que, onde não há placas especificando o limite, a velocidade é de 110km/h para automóveis, 90km/h para ônibus e 80km/h para os demais veículos, como caminhões. Segundo Peres, houve um entendimento da área técnica de que, se a rodovia não está sinalizada, é porque não tem condição de ter carros circulando em alta velocidade. A proposta é reduzir a velocidade para 90km nesses casos, para todos os veículos.
Rigor na primeira habilitação
Outra mudança em estudo atinge aqueles que vão tirar a primeira habilitação. Hoje, há um regime probatório para a obtenção da habilitação definitiva, que só é concedida após um ano da aprovação do motorista no exame, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração. Esse período poderá aumentar para dois anos. Já as crianças só poderão ser transportadas na garupa de motocicletas após os 10 anos. Hoje, esse limite é de 7 anos.
“Foi constatado que, na primeira habilitação, durante esse primeiro ano, o condutor tem um cuidado tremendo para não cometer infrações”, explicou Peres.
Ministério da Saúde confirma índice
Na última terça-feira (22), o Ministério da Saúde enviou ao Ministério das Cidades a nota técnica em que mantém em 0,2 g/l (dois decigramas por litro de sangue) a margem de tolerância de álcool em exames de sangue ou por meio do bafômetro. O parecer do ministério servirá de base para que o Conselho Nacional do Trânsito regulamente a Lei 11.705, a “Lei seca”.
De acordo com a nota técnica, o índice exclui das punições previstas na lei as situações em que o uso de medicamentos e de anti-sépticos bucais, que contenham álcool, possa ser detectado no exame.
Segundo nota divulgada pelo ministério, bombons ou chocolates recheados com bebida alcoólica (licor) ingeridos, em quantidades usuais, imediatamente antes do teste do etilômetro, não serão detectados.
“O Contran vai acolher a proposta do Ministério da Saúde, que ratificou o mesmo índice que já está no decreto”, explicou Peres.
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