Rejeitar teste de bafômetro pode acabar em prisãoA determinação toma por base um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU)
Fonte: O Povo
O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ser preso por crime de desobediência. A pena prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. A determinação toma por base um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU).
A polícia argumenta que o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo não tem validade no teste de alcoolemia. Atualmente, com base no que determina a lei seca, quem se negar a soprar o bafômetro é multado em R$ 955 e tem a carteira de habilitação suspensa. A advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, em parecer emitido em julho, considerou o texto "bem fundamentado" e incluiu a possibilidade de prisão por desobediência.
O estudo afirma que o direito de constituir prova contra si não está previsto na Constituição Federal, e sim num tratado internacional de 1969: o Pacto de San José da Costa Rica. E o próprio pacto, que em 1992 passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, determina que "o exercício de um direito fica limitado à preservação dos direitos das demais pessoas".
Segundo o inspetor da PRF, Alexandre Castilho, o direito de não constituir prova contra si mesmo foi criado para garantir a liberdade individual numa época de regimes de exceção no continente latino-americano e por isso não se aplicaria à lei seca. "Nunca ninguém falou que não precisa passar no raio X do aeroporto para não produzir provas contra si."
Equívoco
Para o jurista Luiz Flávio Gomes, o estudo da polícia e o parecer favorável da Advocacia Geral da União estão equivocados - ambos. Se a determinação de prisão for aplicada, ele acredita que os advogados vão reagir e pedir habeas corpus. "É um direito nosso recusar o bafômetro e ninguém pode ser punido por exercer um direito."
Segundo Gomes, o teste do estilômetro não é a única prova para comprovar a embriaguez e por isso é um abuso que o motorista seja obrigado a soprar o equipamento. Em nota, a assessoria da AGU afirmou que o parecer é um procedimento interno que "não tem efeito direto na administração pública como um todo".

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