Conforme adiantou o ALIDE:AQUI A Marinha do Brasil acaba de oficializar a aquisição de oito aeronaves C-1A Trader, que serão modernizadas e utilizadas na força para COD – “Carrier Onboard Delivery” e Reabastecimento em Voo – REVO. Ainda está sendo estudada a aquisição de aeronaves S-2G Traker. A seguir o texto publicado no Diário Oficial da União.
Essas oito células de C-1 Trader ex-U S Navy, foram localizadas em bom estado nos EUA. Os Traders apresentam uma fuselagem modificada, com maior volume interno, que o Tracker original. Quatro células serão recuperadas e remotorizadas para a Marinha, e as demais serão utilizadas como fontes de peças.
Os C-1A Trader serão utilizados a bordo do porta-aviões A12 São Paulo, que assim deve reativar em breve sua capacidade aeronaval.
DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1
Carta de Oferta e Aceite BR-P-SDI
Processo:NUP 63003.000415/2010-53; Objeto: Aquisição de 08 (oito) células de aeronaves C1-A Enquadramento: Decreto nº 3.831, de 1º de Junho de 2001; Partes: Acordo por Troca de Notas celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América. Valor: U$ 234.806,00 Vigência:
06/08/2010; Assinatura 06/08/2010. CA DILERMANDO RIBEIRO LIMA Adido Naval nos Estados Unidos da América e no Canadá.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1
Carta de Oferta e Aceite BR-P-SDI Processo:NUP 63003.000415/2010-53; Objeto: Aquisição de 08 (oito) células de aeronaves C1-A Enquadramento: Decreto nº 3.831, de 1º de Junho de 2001; Partes: Acordo por Troca de Notas celebrado entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos da América. Valor: US$ 234.806,00.Vigência: 16/07/2010 ;Assinatura 16/07/2010. S CA DILERMANDO RIBEIRO LIMA Adido Naval nos Estados Unidos da América e no Canadá.
EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TCAL Nº 63003000194/2010-13; Objeto: Transporte de oito células de aeronaves C-1 A TRADER adquiridas junto ao Governo dos Estados Unidos da América por meio do programa FOREIGN MILITARY SALES -FMS CASE; Enquadramento: Caput do Art. 25, I
da Lei 8.666/1993; Justificativa:; Valor: U$ 99.969,00 (Noventa e nove mil, novecentos e sessenta e nove dólares americanos)DAT 11/03/2010. CMG RÔMULO BRANDÃO MAIA – Ordenador de Despesas. Ratificação: 11/03/2010 por CA NELSON GARRONE
PALMA VELLOSO – Diretor de Aeronáutica da Marinha
TCAL Nº 63003000238/2010-13; Objeto: Aquisição de cinquenta e seis capacetes de voo
24/03/2010 por CA NELSON GARRONE PALMA VELLOSO – Diretor
de Aeronáutica da Marinha Enquadramento: Caput do Art. 25, I da Lei 8.666/1993; Justificativa:; Valor: U$ 99.512,00 (Noventa e nove mil, quinhentos e doze dólares americanos)DAT 24/03/2010. CMG RÔMULO BRANDÃO MAIA – Ordenador de Despesas Ratificação:
TCAL Nº 63003000277/2010-11; Objeto: Visita técnica para inspeção
das células da aeronave S-2G Tracker no Uruguai Enquadramento:
Caput do Art. 25, I da Lei 8.666/1993; Justificativa:; Valor: U$7.991,00 (Sete mil, novecentos e noventa e um dólares americanos) DAT 31/03/2010. CMG RÔMULO BRANDÃO MAIA – Ordenador
de Despesas – Ratificação: 31/03/2010 por CA Nelson Garrone
Palma Velloso – Diretor de Aeronáutica da Marinha
Fonte: Cavok
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