O Governo Federal, através das Medidas
Provisórias nº 572, de seis de junho, e nº 573, de 27 de junho de 2012,
abertura de crédito extraordinário para o Exército Brasileiro com vistas
à aquisição de viaturas e produtos de defesa.
A Medida Provisória nº 572 atende ao
Projeto Apoio a Comunidades Afetadas por Desastres ou Calamidades. Seu
objetivo é dotar o Comando Militar do Nordeste (CMNE) com viaturas e
equipamentos que permitirão reforçar o Programa Emergencial de
Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro (Operação Pipa), o
qual é conduzido pelo Exército Brasileiro em colaboração com o
Ministério da Integração Nacional. Do montante total de R$ 381 milhões
alocados, cerca de R$ 309 milhões serão reservados para aquisição de
aproximadamente mil e duzentas viaturas, além de equipamentos, entre
eles, reservatórios flexíveis para armazenamento de água, bem como
adequação de postos centrais de abastecimento de combustível. O restante
do valor será destinado à capacitação de recursos humanos, manutenção
de viaturas e equipamentos e ao pagamento de despesas decorrentes.
O crédito extraordinário de R$ 1, 327 bilhões liberado através da Medida
Provisória nº 573, atende aos projetos estratégicos Recuperação da
Capacidade Operacional, sistemas de foguetes superfície-superfície
ASTROS 2020 e à família de blindados médios sobre rodas GUARANI. Desse
total, R$ 996 milhões foram destinados à aquisição de duas mil viaturas
de cinco toneladas e cerca de mil e duzentas viaturas de tonelagens
diversas. R$ 166 milhões serão empregados na pesquisa do míssil tático
capaz de alcançar alvos a 300 km de distância do ponto de lançamento, na
pesquisa de um modelo de foguete guiado, na modernização de viaturas do
Sexto Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (6º GLMF) e na
aquisição de novas viaturas para o sistema ASTROS, cujo objetivo é
formar um novo GLMF em Formosa (GO). Por último, R$ 164 milhões serão
dispendidos na compra de 48 unidades do Veículo Blindado de Transporte
de Pessoal-Médio sobre Rodas (VBTP-MR) GUARANI.
Fonte: T&D
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