As audiências no Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM)
continuam nesta sexta-feira pelo caso da fragata argentina "Liberdade"
apreendida no porto de Tema, em Gana, após uma demanda apresentada neste
país pelo fundo especulativo NML contra a Argentina.
Na
quinta-feira, as equipes legais de ambas as partes expuseram perante os
juízes do TIDM, com sede em Hamburgo, os eixos de suas defesas.
A
Argentina considerou que Gana violou o artigo 32 da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay, Jamaica, de
1982) que estabelece que "as imunidades dos navios de guerra não serão
afetadas".
Em virtude disso, apresentou a medida cautelar perante o
TIDM para que obrigue a liberação da fragata de forma urgente antes que
seja constituído um tribunal arbitral para julgar a questão, como
estabelece o artigo 290 da mesma convenção.
Mas Gana rejeitou
estes argumentos. Diante do TIDM expôs que o navio não tem imunidade
pelo fato de a Argentina ter renunciado a ela ao emitir bônus em 1994 no
âmbito de um contrato de "Fiscal Agency Agreement" (FAA, contrato de
agência fiscal) sob legislação de Nova York, e que, portanto, a
Convenção e o TIDM não são competentes para se pronunciar sobre a
embarcação, já que a disputa com o NML tem um caráter comercial privado.
A
equipe legal de Gana também informou que não existe urgência, já que o
barco ancorado no porto de Tema "tem todo o necessário" (água e energia)
e que faltam apenas algumas semanas para que o tribunal arbitral seja
constituído.
Fonte: AFP
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