A escolha pelos caças suecos F-X2, no final de 2013, ratificam a
importância da propriedade intelectual para o Brasil e a relevância dos
direitos intangíveis na tomada de decisões altamente estratégicas no
segmento de tecnologia nas áreas de Defesa. A aquisição de 36 aeronaves
de combate, ao custo estimado de US$ 4,5 bilhões, objetiva substituir as
atuais aeronaves francesas Mirage 2000C.
Com a aquisição anunciada no último dia 18 de dezembro pelo
ministro Celso Amorim e amplamente comemorada pela Força Aérea
Brasileira, o Brasil antecipa adquirir tecnologia e conhecimentos
únicos, os quais, uma vez bem incorporados, permitirão com que o País
potencialize sua capacidade intelectual e de reprodução de tecnologia.
Mais do que modernizar a frota nacional de aeronaves de defesa, a
decisão destaca a maturidade governamental relacionada à transferência
de tecnologia.
A partir da negociação, a qual poderá se estender por mais um
ano, estará garantido transferência absoluta de todos os sistemas de
operação da aeronave, incluindo sistemas computacionais de comando de
armamentos, os quais poderão ser incorporados a outros itens defesa
atualmente já em processamento e produção nacional, como mísseis de
defesa e componentes de artilharia.
Mais do que uma aquisição de aeronaves, o Brasil, com o
anúncio, adquire a capacidade de galgar incontáveis níveis na escala de
detentores de conhecimentos tão estratégicos. Sem a aquisição, o
processo de aprendizado e de maturação levaria dezenas de anos, com
chances relativas de sucesso.
O ganho para o Brasil e, especialmente, para o parque
industrial e tecnológico nacional é incalculável. A medida, então,
celebra a importância da propriedade intelectual, que está intimamente
relacionada aos itens que serão objeto da interação Brasil-Suécia.
Com o aprendizado, itens de elevado valor tecnológico serão
desenvolvidos pelo País. Tais elementos, na medida em que agreguem
inovação real, serão protegidos pelo Sistema da Propriedade Intelectual,
seja através do emprego de patente, designs ou, ainda, através do
mecanismo de proteção aos segredos industriais. Essa proteção resultará
na habilidade de o Brasil licenciar ou comercializar esse conhecimento, o
que permitirá a recuperação dos investimentos na aquisição inicial
dessa tecnologia.
O Sistema da Propriedade Intelectual, bem como o entendimento
do País sobre o tema, sai fortalecido desse processo, na medida em que
valoriza sobremaneira o investimento sueco em pesquisa e
desenvolvimento, bem como a estratégica importância dos ativos
intangíveis.
Sobretudo, tal aquisição, amadurecida ao longo de quase uma
década, demonstra que operações estratégicas internacionais considerarão
o Sistema da Propriedade Intelectual como fator decisivo.
(Por Benny Spiewak, advogado, sócio responsável pelas áreas de
Defesa, Propriedade Intelectual, Life Sciences e Tecnologia do
escritório ZCBS – Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados,
especialista em Propriedade Intelectual e Tecnologia - Fundação Getúlio
Vargas de São Paulo FGV/SP, especialista em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia pelo The Franklin Pierce Law Center -
Concord/EUA, mestre em Direito da Propriedade Intelectual - LLM, formado
pela The George Washington University)
Do DM
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