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Participação de grupos privados na construção das usinas seria definida por meio de leilões, diz o ministro Lobão

Daniele Carvalho - RIO - Fonte Estadão Via NOTIMP FAB: 193/2008 de 11/07/2008

O governo quer criar parcerias com a iniciativa privada para tirar do papel quatro das usinas nucleares previstas no Plano Nacional de Energia, que inclui metas para a expansão da oferta até 2030 (PNE-2030). A informação foi dada ontem pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, que participou de visita técnica ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no Rio de Janeiro.

De acordo com Lobão, a participação de grupos privados na construção das usinas se daria por meio de leilões. Ele destacou, no entanto, que a Eletronuclear seria majoritária nos negócios. “Temos feito isso com as hidrelétricas, com as térmicas e com a biomassa. Por que não fazer o mesmo com a energia nuclear?” O ministro ressaltou que Angra 3 não fará parte desse modelo: “Ela ficará totalmente a cargo da Eletronuclear”.

Ainda segundo o ministro, a renegociação dos contratos de prestação de serviços de Angra 3, assinados na década de 80, não atrasarão a construção. As obras civis estão assinadas com a Andrade Gutierrez. O Tribunal de Contas da União disse que o contrato é válido.

“Agora, vamos prosseguir fazendo uma avaliação de preços. Nos demais casos, se for necessário, vamos fazer licitações”, detalhou Lobão. O ministro voltou a afirmar que o Ibama deve emitir, ainda este mês, a licença de instalação da usina, o que permitirá o início das obras em 1º de setembro.

ENTRAVE CONSTITUCIONAL

Na avaliação de alguns advogados, especialistas na área de energia elétrica, o plano do ministro no campo nuclear esbarra em algumas questões constitucionais. A economista e advogada Elena Landau avalia que a Constituição federal não permite parceria privada nesse tipo de empreendimento. Isso porque, conforme a lei, qualquer atividade nuclear é considerada monopólio da União.

David Waltenberg, da Advocacia Waltenberg, corrobora a informação de Elena. Segundo ele, há cinco dispositivos na Constituição que tratam das atividades nucleares. O artigo 21, por exemplo, diz que “compete à União a exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa”, etc. Em outras atividades, como telecomunicação, radiodifusão, navegação e aérea, o artigo usa a mesma frase acrescida da expressão “diretamente ou mediante permissão, concessão ou autorização”. “Na nuclear, não há essa possibilidade”, diz o advogado.

Ele destaca ainda que a construção de novas usinas precisa passar pelo Congresso e a localização das unidades, definidas por lei, conforme parágrafo sexto do artigo 225.
COLABOROU RENÉE PEREIRA