Criar expectativa falsa é prejudicial
A sociedade brasileira pode ficar mais descrente das instituições se continuarem tentando criar realidade inexistente
O prefeito do município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, Acilon Gonçalves, está com o pedido de registro de sua candidatura impugnado pelo cometimento de práticas ilícitas que ele teria cometido quando presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, na década passada, segundo constatação do Tribunal de Contas dos Municípíos.
Acontece que Acilon, ao longo dos últimos anos, após o cometimento dos atos tidos como delituosos, já exerceu mandato de deputado estadual e conclui o primeiro mandato de prefeito de Eusébio. A mesma legislação que lhe garantiu o direito a disputar e conquistar os mandatos citados é a que se aplica ainda hoje. Tire o leitor a sua conclusão,
Aqui cabe logo um esclarecimento. Somos a favor de que todo e qualquer eleitor que não reúna as qualidades outras exigidas para ser tratado como cidadão esteja afastado do quadro de prováveis detentores de um mandato eletivo nas esferas do Legislativo e do Executivo. Somos a favor do cumprimento da lei em toda sua plenitude, conseqüentemente contrário aos que, sob alegações outras, mesmo pertinentes, trabalhem no sentido de criar expectativas falsas sobre quem pode ou não ser candidato, nesta ou em qualquer outro pleito eleitoral.
A fidelidade partidária é importantíssima para o sistema democrático. Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e, logo depois uma outra decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a fidelidade partidária, em que ficou determinado que o mandato legislativo pertence ao partido - aqui no Ceará mais de 600 ações de cassação de mandato, ou de declaração de perda do mandato de quem houvesso mudado de partido, sem justa causa - foram impetradas no Tribunal Regional Eleitoral. Ainda estão sendo julgadas algumas, mas ao cabo de 90% dos julgamentos podemos dizer que não chega a 10% do total das ações contra os polítios considerados infiéis pelos denunciantes que alcançaram seus objetivos, isto sem se falar nas revisões feitas pelo TSE.
Condenações
Outro fato a ser observado são as decisões dos Tribunais de Contas, quer municipal, estadual ou da União. São comuns as notícias de que essas Cortes condenam gestores públicos a devolver recursos mal empregados ou não comprovadamente empregados, além de multas pela má gestão do dinheiro público. São somas vultosas.
Mas, quais os condenados que realmente devolveram os recursos, objeto das condenações? Quais os que pagaram as multas a eles imputadas? Não se tem notícia, mas para a opinião pública foram eficientes esses Tribunais que, muitas das vezes, após publicarem suas decisões revêem-nas, após os exames dos recursos e nada dizem sobre tais revisões.
´Tudo muito bem bem, tudo muito bom´, diz um amigo. Mas, a sociedade não merece ter essa expectativa falsa, neste momento em que se discute registro de candidatos a prefeito e vereadores de todos os municípios, essa onda de impugnação de candidaturas, impossibilite todos esses impugnados.
EDISON SILVA
Editor de Política
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