Ao assinar documento das Nações Unidas que prevê autodeterminação para índios, Itamaraty contrariou a Constituição
Fonte: Editorial da Folha de São Paulo
O ACALORADO debate em torno da demarcação das terras indígenas no Brasil seria menos belicoso se o Itamaraty tivesse se recusado a endossar, no ano passado, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira e, portanto, não têm força de lei interna. Serve, contudo, para confundir a discussão.
O acervo constitucional brasileiro não abriga o conceito de "povos" nem de "nações" indígenas. A lei fundamental admite apenas uma nação, um território e uma população, a brasileira.
O texto da ONU, no entanto, trata os "povos indígenas" como sujeitos universais de direitos e vai além: prescreve, no artigo 3º, a sua "autodeterminação". Esses povos, continua o documento, "determinam livremente sua condição política".
Dois minutos de reflexão bastariam para concluir que tal afirmação de princípios não agride apenas a Constituição brasileira, mas a tradição que consagrou o protagonismo dos Estados modernos. A autodeterminação dos povos não se define com base em raças ou etnias. Trata-se da afirmação de uma comunidade de natureza política, que passa a exercer o governo legítimo sobre um determinado território.
Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia -países onde a questão indígena é importante- perceberam a esparrela e não assinaram a declaração da ONU. Evitaram importar uma polêmica inútil para dentro de suas fronteiras.
Outro ponto insustentável na declaração das Nações Unidas é o que restringe ações militares em terras indígenas. As áreas ocupadas por índios no Brasil são propriedade da União e, para fins de defesa nacional, estão sujeitas à presença permanente das Forças Armadas.
Na fronteira, definida como a faixa de 150 km até a divisa com outros países, a presença militar é mandatória. Na Amazônia, ela deveria ser ainda mais reforçada, com maior deslocamento de contingentes hoje baseados no sul do país.
A Carta de 1988 é cuidadosa a respeito dos direitos dos índios. Não emprega, por exemplo, os termos "reserva" -de conotação fechada, autonomista- e "propriedade" para designar a terra indígena e a relação jurídica que com ela mantêm os índios. O decreto presidencial, contestado no Supremo Tribunal Federal, que homologou a terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, manteve-se na linha prescrita pela lei fundamental.
Mas o Itamaraty resolveu dar a sua contribuição para uma celeuma gratuita a respeito do assunto. Assinar documentos internacionais que contrariam a Constituição do país é um erro diplomático elementar.
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