O dano moral e o valor de sua reparação
Autora: Dra. Sônia Maria Teixeira da Silva - Advogada
Li e achei interessante a matéria publicada pelo Major Adrianízio da PM do Ceará-CE, e que devemos levar ao conhecimento de todos.
"Dano ou assédio moral, terrorismo ou violência psicológica". As expressões estão relacionadas a ameaças, humilhações, atos vexatórios e maus-tratos que ocorrem no ambiente de trabalho e motiva a cada dia um número maior de pedidos de indenização na Justiça do Trabalho.
Estudos apontam que pelo menos 33% dos trabalhadores sofrem esse tipo de assédio. Tem aumentado o número dos que buscam a reparação por danos à dignidade e à honra, praticados por superiores hierárquicos. Conforme os especialistas, o assédio moral pode levar a distúrbios psíquicos como ansiedade, perda da auto-estima e depressão.
É consenso na doutrina e na jurisprudência, no mundo inteiro, que a dor moral não tem preço. E por outro lado, por ser algo com tanta importância, pelo menos deve ser reparada.


O Estado não pode obrigar o ofensor a pedir desculpas, retratar-se, ou ainda fazê-lo passar pela mesma situação que provocou a dor moral do agredido sob pena de violação aos Direitos Humanos, ou ainda recair sob a acusação de voltar a aplicação da Lei de Talião, retroagir, cometer o mesmo erro, iniciar um circulo vicioso.

Então, tomou por bem, atacar onde ‘teoricamente’ doeria mais, o bem disponível de maior sensibilidade: o bolso do agressor, e com isso reduzir a dor moral a algum valor em reais.

O dano moral é previsto na Carta Magna, e visa assegurar a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo o direito de indenização do dano que cause a sua violação.