As exportações de armamentos são regidas por um decreto de 1939. Salvo em casos muito específicos, ele não é aplicado.
Antes sondar um mercado, o vendedor deve passar pelo crivo da Comissão Interministerial de Estudos das Exportações de Material Bélico, CIEEMG na sigla em francês. A Comissão, sob autoridade do primeiro-ministro, reúne representantes de diferentes ministérios, Relações Exteriores, Defesa, Finanças e a Alfândega. O exportador deve obter uma derrogação. O negociante não pode de modo algum comercializar com países sob embargo ou em guerra. A Comissão autoriza ou não a venda das armas.
Cada ministério examina os aspectos do contrato. A Delegação Geral do Armamento (DGA), agência do Ministério da Defesa (DGA), analisa o tipo de material; o Ministério das Relações Exteriores, as conveniências diplomáticas; o Ministério da Economia e Finanças, as comissões e as informações dos intermediários. O procedimento administrativo funciona em 90% dos casos.
Vendas consideradas sensíveis são tratadas por uma CIEEMG de alto nível que reúne desta vez, também os ministros. Vencida a primeira etapa, a Alfândega deve fornecer autorização de exportação do material de guerra. Ela verifica, sobretudo, se o cliente comprometeu-se não reexportar as armas para um terceiro país.
A Comissão Interministerial existe para dar a derrogação. Ela não tem vocação para julgar a ética do negócio. As comissões financeiras estão sujeitas às regras dos países onde se situa a sede social da empresa fornecedora das armas e não do cliente. Na França, as Comissões são regulamentadas segundo a Convenção Anticorrupção da OCDE. Somente as despesas comerciais, precedentes à assinatura de contrato são autorizadas.
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