http://www.negociosdojapao.com.br/wp-content/uploads/2007/08/pilotos-de-aviao.jpg

TST nega adicional de periculosidade a piloto de avião

O adicional é “devido apenas aos trabalhadores envolvidos nessa atividade ou que operem na área de risco”. A Norma Reguladora 16 considera como atividade de risco toda área da operação de abastecimento

Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - TST - entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio do não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da Segunda Turma do TST, que isentou a empresa da condenação.

O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que a condenou ao pagamento do adicional. O recurso foi julgado na Segunda Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.

De acordo com o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, a Segunda Turma decidiu acertadamente ao considerar que o adicional é “devido apenas aos trabalhadores envolvidos nessa atividade ou que operem na área de risco”, pois é assim que o TST tem julgado a questão, sob o fundamento de que, enquanto a aeronave é abastecida, os pilotos permanecem no seu interior e não participam diretamente da atividade.

O relator informou que a Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78, considera como atividade de risco toda área da operação de abastecimento.

Durante a sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista regimental do processo, concordou com o relator e esclareceu que o adicional é devido somente na situação em que os pilotos de aviões pequenos descem para acompanhar o abastecimento.

Votaram diferentemente do relator os ministros Lelio Bentes Corrêa e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, por entenderem que o adicional é devido ao aviador.

(RR-80400-41.1999.5.02.0006)

Fonte: TST via Expresso da Notícia - Noticias Sobre Aviação