Pelo texto, comando deve apenas registrar e encaminhar 'ocorrências'.

Destino final das notificações sobre óvnis é o Arquivo Nacional.

Uma portaria publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta como a Aeronáutica deve proceder com notificações de "objetos voadores não identificados" (óvnis) no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve restringir sua atuação neste campo ao registro de ocorrências e ao encaminhamento desses registros para o Arquivo Nacional.

O texto, portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a óvnis. Os registros ("relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo") devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc), conforme determina a portaria.

O Cendoc, por sua vez, é indicado como responsável por arquivar cópias dos registros encaminhados e enviar os originais ao Arquivo Nacional.

Não existem registros oficiais sobre a aparição de naves de outros planetas no Brasil, mas durante a ditadura militar os serviços de inteligência do Estado investigaram a suposta presença de OVNIs no céu da cidade de Colares, no Pará.

Conhecida como "Operação Prato", a investigação aconteceu entre 1977 e 1978, mas a ocorrência de estranhos fenômenos na cidade nunca foi comprovada.

Fontes: G1 / EFE - Noticias Sobre Aviação