A Gol tem vendido em seu site assentos em voos da Webjet por até o triplo do preço cobrado pela parceira e sem deixar claro ao passageiro que voará por outra empresa.
Levantamento feito pela Folha nos sites das duas companhias nas últimas três semanas constatou a prática em vários voos compartilhados com a Webjet, comprada pela Gol no ano passado.
A prática é considerada ilegal por especialistas em direito do consumidor. As empresas negam irregularidades e dizem que cumprem a lei.
Os valores pedidos pela Gol são de 17% a 208% acima dos exigidos no site da Webjet. Ontem, uma passagem de São Paulo ao Rio para a próxima sexta-feira, por exemplo, custava R$ 142,99 no site da Webjet e R$ 439,90 na página da Gol - o mesmo voo, no mesmo horário.
Além de pagar mais, o passageiro não é avisado de modo explícito de que voará em um avião com menos espaço entre as poltronas e cuja companhia cobra pela alimentação, como é na Webjet.
A Folha ouviu relatos de passageiros da Gol que só descobriram no aeroporto que embarcariam em uma aeronave de outra companhia.
Na página de compra, em fontes pequenas, há só as letras "OP" -legenda miúda na parte inferior do site informa que a sigla identifica voos operados por parceiras. No bilhete eletrônico com o logo da Gol, o nome "Webjet" é citado sem destaque. A passagem não dá direito ao programa de milhas da Gol (Smiles).
CONSUMIDOR
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), não há irregularidades na conduta da Gol, já que as empresas podem fixar livremente os preços das passagens.
Para especialistas em direito do consumidor, há questionamentos. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, as informações sobre diferenças tarifárias e voos compartilhados têm de ser explícitas.
"É prática abusiva."
Para o advogado Marcelo Santini, que defende direitos dos passageiros, a cobrança de tarifa mais cara pela Gol pode gerar multas à empresa. "O passageiro tem que receber informação prévia, clara, ostensiva e adequada sobre o que está adquirindo."
Outra advogada, Polyanna Carlos Silva, afirma que o consumidor que se sentir prejudicado poderá recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça e pedir o ressarcimento da diferença paga na tarifa. "Não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor."
Hoje, o percentual de vendas de passagens pela internet representa 90% do total comercializado pela Gol - incluindo lojas físicas e agências que também usam a web para comprar os bilhetes.
Fonte: Folha
Levantamento feito pela Folha nos sites das duas companhias nas últimas três semanas constatou a prática em vários voos compartilhados com a Webjet, comprada pela Gol no ano passado.
A prática é considerada ilegal por especialistas em direito do consumidor. As empresas negam irregularidades e dizem que cumprem a lei.
Os valores pedidos pela Gol são de 17% a 208% acima dos exigidos no site da Webjet. Ontem, uma passagem de São Paulo ao Rio para a próxima sexta-feira, por exemplo, custava R$ 142,99 no site da Webjet e R$ 439,90 na página da Gol - o mesmo voo, no mesmo horário.
Além de pagar mais, o passageiro não é avisado de modo explícito de que voará em um avião com menos espaço entre as poltronas e cuja companhia cobra pela alimentação, como é na Webjet.
A Folha ouviu relatos de passageiros da Gol que só descobriram no aeroporto que embarcariam em uma aeronave de outra companhia.
Na página de compra, em fontes pequenas, há só as letras "OP" -legenda miúda na parte inferior do site informa que a sigla identifica voos operados por parceiras. No bilhete eletrônico com o logo da Gol, o nome "Webjet" é citado sem destaque. A passagem não dá direito ao programa de milhas da Gol (Smiles).
CONSUMIDOR
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), não há irregularidades na conduta da Gol, já que as empresas podem fixar livremente os preços das passagens.
Para especialistas em direito do consumidor, há questionamentos. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, as informações sobre diferenças tarifárias e voos compartilhados têm de ser explícitas.
"É prática abusiva."
Para o advogado Marcelo Santini, que defende direitos dos passageiros, a cobrança de tarifa mais cara pela Gol pode gerar multas à empresa. "O passageiro tem que receber informação prévia, clara, ostensiva e adequada sobre o que está adquirindo."
Outra advogada, Polyanna Carlos Silva, afirma que o consumidor que se sentir prejudicado poderá recorrer ao Procon ou mesmo à Justiça e pedir o ressarcimento da diferença paga na tarifa. "Não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor."
Hoje, o percentual de vendas de passagens pela internet representa 90% do total comercializado pela Gol - incluindo lojas físicas e agências que também usam a web para comprar os bilhetes.
Fonte: Folha
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