A batalha entre a General Electric (GE) e a Transbrasil, que se
arrasta nas diversas instâncias judiciais brasileiras há mais de uma
década, parece chegar a seus capítulos finais. Condenada no fim de junho
a ressarcir a Transbrasil em cerca de R$ 400 milhões pela cobrança
indevida de notas promissórias quitadas, a GE, que não realizou o
pagamento, recebeu uma nova advertência do Tribunal de Justiça de São
Paulo no início de agosto, informando que a multinacional está sujeita a
multa sobre esse valor, caso insista na inadimplência.
Além dessa multa prevista judicialmente, a defesa da
Transbrasil também poderá recorrer ao pedido de penhora de bens da GE e
de suas parceiras para garantir o pagamento — que permitiria o repasse
para quitação de parte das dívidas da Transbrasil.
A decisão, contudo, transcende a simples obrigatoriedade
do pagamento por parte da GE, abrindo também possibilidade para a
reversão da decisão de falência da companhia aérea, decretada em 2003.
Isso porque, conforme apresenta a defesa da Transbrasil, a falência
teria sido decretada em razão do processo movido pela GE, em 2001,
pedindo o pagamento indevido de uma entre seis notas promissórias
emitidas pela Transbrasil.
Dessa forma, os R$ 400 milhões se referem, conforme
explica Cristiano Martins, advogado da aérea decretada falida, apenas ao
montante atualizado do valor cobrado indevidamente pela GE. Além disso,
seria necessário também o ressarcimento de perdas e danos sofridos pela
companhia. Ficou estabelecida a contratação de um perito para calcular
esse prejuízo sofrido pela companhia.
Segundo Martins, só depois de contabilizado todo esse
montante será possível ter clareza do quanto a companhia deve, a quem e
em razão de quais circunstâncias. “Não podemos deixar de cobrar tudo o
que a Transbrasil deixou de ganhar porque, à época, a lei que
regulamentava os processos de falências era outra e, da maneira como se
deu a divulgação da possibilidade de fechamento da companhia, isso já
trouxe perdas irreversíveis e irreparáveis, que levaram ao fim da
operação da empresa”, diz Martins.
Por isso, mais do que a multa pela suposta cobrança
indevida de notas promissórias, a Transbrasil quer receber da GE uma
indenização pela interrupção de suas atividades. “No dia anterior ao
pedido, a Transbrasil recebeu 30 mil consultas para compra de passagens.
No dia seguinte, foram apenas 300. O temor que se espalhou entre os
clientes e fornecedores por este pedido foi uma catástrofe para a
Transbrasil”, afirma Martins.
Entre os principais prejudicados com o processo de
falência, os cerca de 3 mil ex-funcionários da companhia esperam, agora,
finalmente serem ressarcidos de suas perdas. Criticam, inclusive, o
governo brasileiro por oferecer incentivos à GE, que, sob essa ótica,
teria sido a principal responsável por suas demissões.
A GE já refutou publicamente sua responsabilidade pela
falência da Transbrasil (leia mais ao lado). E especialistas em
falências apontam que, além disso, não se trata de um procedimento
simples comprovar que é da multinacional a responsabilidade pela quebra
da aérea brasileira. Para a GE, a companhia quebrou por ineficiência,
endividamento e pela competição acirrada no setor. As empresas Aercap
Ireland Limited e Aercap Leasing USA, do grupo General Eletric Capital
Corporation, alegaram no STJ, ao pedir liminar em Medida Cautelar, que a
execução provisória de cerca de R$ 400 milhões feita pela Transbrasil
“poderia causar danos irreversíveis a qualquer empresa”. Por tratar-se
de uma empresa global, o pagamento de um montante desse valor por parte
da GE poderia acarretar também a necessidade de a companhia dar
explicações a seus investidores
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