COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No 514/MB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Institui o Grupo de Fiscalização da Construção, Apoio Técnico e Administrativo (GFCATA) do Navio de Pesquisa Hidroceanográfico (NPqHo) “Vital de Oliveira” e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Fiscalização da Construção, Apoio Técnico e Administrativo (GFCATA) do NPqHo “Vital de Oliveira”, inicialmente funcionando no Brasil e oportunamente transferido para a República Popular da China (RPC).

I – Missão: executar tarefas, que transcendam às atividades intranavio, durante o processo de obtenção por construção do NPqHo “Vital de Oliveira”, incluindo o relacionamento local com a empresa contratada, o gerenciamento dos cursos, treinamentos, sobressalentes e atividades de
Apoio Logístico Integrado (ALI), a fiscalização técnica do contrato, a obtenção de equipamentos e serviços, além da parte administrativa relacionada a todo pessoal envolvido no recebimento dos navios;

II – Local: Xinhuí – RPC;
III – Período: de 14 de outubro de 2013 a 13 de dezembro de 2014; e
IV – Subordinação: O GFCATA ficará subordinado ao DiretorGeral do Material da Marinha, que mantém a supervisão funcional do processo de obtenção por construção do NPqHo “Vital de Oliveira”.

Art. 2º O GFCATA será apoiado administrativamente pelo Adido Naval na República Popular da China, na República da Coreia e na República Socialista do Vietnã.
Art. 3º O GFCATA terá a seguinte composição, extra tripulação
do NPqHo:
- 1 Capitão de Fragata (CA), Encarregado do Grupo;
- 3 Oficiais Engenheiros Navais (EN) ou Engenheiros de Tecnologia Militar (ETM);
- 1 Oficial do Corpo de Intendentes da Marinha (IM); e
- 1 Praça.

Art. 4º O GFCATA será extinto mediante proposta do Diretor Geral do Material da Marinha.
Art. 5º O Diretor Geral do Material da Marinha e o Diretor Geral do Pessoal da Marinha estão autorizados a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Do Diário Oficial da União