A Câmara analisa o Projeto de Lei 10834/18,
do Poder Executivo, que pretende modificar a distribuição do Adicional
ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da
Marinha Mercante (FMM) a fim de destinar recursos ao Fundo Naval,
principalmente para a renovação de material flutuante da Marinha. O
texto acrescenta dispositivos na Lei 10.893/04.
A proposta prevê que, da parcela da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM passarão a ser destinados ao Fundo Naval, anualmente, 10% para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e aquelas empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Ainda segundo o texto, “observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento”, recursos do FMM atualmente destinados à Marinha serão aplicados, em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, em empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa no montante até 100% do valor de projeto previamente aprovado para construção e reparo de embarcações.
Segundo o Poder Executivo, as alterações vão permitir que a Marinha construa e repare, em estaleiros nacionais, embarcações empregadas no controle das águas territoriais, “de modo a incrementar as atividades marítimas que aquecem a economia nacional”, além de “fomentar o setor de construção naval por meio de exportações, especialmente para o mercado sul-americano”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta prevê que, da parcela da arrecadação do AFRMM que cabe ao FMM passarão a ser destinados ao Fundo Naval, anualmente, 10% para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e aquelas empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Ainda segundo o texto, “observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento”, recursos do FMM atualmente destinados à Marinha serão aplicados, em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, em empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa no montante até 100% do valor de projeto previamente aprovado para construção e reparo de embarcações.
Segundo o Poder Executivo, as alterações vão permitir que a Marinha construa e repare, em estaleiros nacionais, embarcações empregadas no controle das águas territoriais, “de modo a incrementar as atividades marítimas que aquecem a economia nacional”, além de “fomentar o setor de construção naval por meio de exportações, especialmente para o mercado sul-americano”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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