Lula assina decreto que veta venda de terras na Amazônia a estrangeiros
Fonte: Folha Online - Via Terror do Nordeste
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira decreto que determina regras para a regularização fundiária na Amazônia Legal e limita a venda de terras da União a estrangeiros e a proprietários rurais.
Seu objetivo é aumentar o conhecimento estatal sobre a ocupação da região amazônica, dando títulos de posse a quem está sobre áreas da União. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, ele é uma "estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia".
Pelas novas regras, só poderão regularizar os títulos de propriedade os brasileiros natos ou naturalizados, o que exclui os estrangeiros. Os títulos concedidos também não podem ser negociados dentro de um prazo de dez anos, no caso de áreas de um a quatro módulos fiscais; e de três anos, quando as áreas tiverem entre quatro e 15 módulos fiscais.
No caso dos proprietários rurais, o decreto determina que a soma das terras que o comprador já possui com a área a ser adquirida não poderá ultrapassar o limite de 15 módulos fiscais, observado, ainda, o limite máximo de mil e 500 hectares;
Os compradores dos títulos de terra da União também não podem estar inadimplente com programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural e não devem exercer cargo ou emprego público no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria de Patrimônio da União ou nos órgãos estaduais de terras.
O decreto também aprimora as cláusulas ambientais e indica que a regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas será realizada com base em norma específica.
Seu objetivo é aumentar o conhecimento estatal sobre a ocupação da região amazônica, dando títulos de posse a quem está sobre áreas da União. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, ele é uma "estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia".
Pelas novas regras, só poderão regularizar os títulos de propriedade os brasileiros natos ou naturalizados, o que exclui os estrangeiros. Os títulos concedidos também não podem ser negociados dentro de um prazo de dez anos, no caso de áreas de um a quatro módulos fiscais; e de três anos, quando as áreas tiverem entre quatro e 15 módulos fiscais.
No caso dos proprietários rurais, o decreto determina que a soma das terras que o comprador já possui com a área a ser adquirida não poderá ultrapassar o limite de 15 módulos fiscais, observado, ainda, o limite máximo de mil e 500 hectares;
Os compradores dos títulos de terra da União também não podem estar inadimplente com programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural e não devem exercer cargo ou emprego público no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria de Patrimônio da União ou nos órgãos estaduais de terras.
O decreto também aprimora as cláusulas ambientais e indica que a regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas será realizada com base em norma específica.
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